ITBI, REGISTRO E CARTÓRIO: ENTENDA A BUROCRACIA DA COMPRA DO SEU PRIMEIRO IMÓVEL
- Strapasson e Gasparin

- 15 de abr.
- 3 min de leitura
Você passou meses pesquisando, visitou decorados, se apaixonou por um sobrado da Strapasson e Gasparin e, finalmente, negociou a sua proposta. Parabéns! Este é um passo gigante. Mas, logo após o "sim", você começa a ouvir uma sopa de letrinhas: ITBI, escritura, matrícula, registro...
Calma. Para quem está comprando o primeiro imóvel, essa burocracia pode assustar, mas ela existe por um motivo: dar total segurança jurídica à sua compra. É o que garante, perante a lei, que aquele sobrado é 100% seu.

Nosso trabalho na Strapasson e Gasparin é construir lares de alto padrão, e isso inclui ajudar você a entender o processo de compra do início ao fim. Vamos desmistificar essa etapa para que você possa focar no que realmente importa: a sua nova vida.
1. Quem é Quem: A Diferença entre os Cartórios
Este é o ponto que mais gera confusão. Você não usará apenas "o cartório", mas sim dois tipos diferentes de instituição:
Tabelionato de Notas (ou Cartório de Notas):
O que faz? É onde você faz a Escritura Pública. Pense nele como o "redator" do contrato oficial, que tem fé pública e valida a negociação.
Quando você usa? Principalmente se a sua compra for à vista.
Cartório de Registro de Imóveis (CRI):
O que faz? É onde você transfere a propriedade. Pense nele como o "cartório oficial" daquele imóvel. É ele quem cuida da Matrícula (o "RG" do imóvel) e vai carimbar lá que "Este sobrado agora pertence a [Seu Nome]".
Quando você usa? Sempre.
Importante: Se a sua compra for por Financiamento Bancário, o próprio contrato do banco tem "força de escritura". Nesse caso, você "pula" a etapa do Tabelionato de Notas e vai direto para o Registro de Imóveis.
2. O Imposto Obrigatório: O que é o ITBI?
ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
O que é? É o imposto municipal (pago à Prefeitura de Curitiba) obrigatório para oficializar a transferência de propriedade.
Quem paga? O comprador.
Quando pagar? O pagamento do ITBI é um pré-requisito para a etapa final. Você só consegue registrar o imóvel em seu nome depois de pagar esse imposto.
3. A Ordem Correta: O Passo a Passo da Transferência
Para que tudo corra bem, existe uma ordem lógica a ser seguida. Veja o cenário mais comum, que é o da compra financiada:
Assinatura com o Banco: Você finaliza a análise de crédito e assina o Contrato de Financiamento com a instituição financeira. Este documento é a sua "escritura".
Emissão da Guia de ITBI: Com o contrato em mãos, você (ou o despachante do banco) solicita à Prefeitura de Curitiba a guia do ITBI.
Pagamento do ITBI: Você realiza o pagamento do imposto. Guarde o comprovante!
Protocolo no Registro de Imóveis: Você leva ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente pelo bairro do seu sobrado os seguintes documentos:
O Contrato de Financiamento assinado.
O comprovante de pagamento do ITBI.
Seus documentos pessoais.
Registro na Matrícula: O cartório irá analisar toda a documentação (um processo que leva alguns dias) e, estando tudo correto, fará a averbação na Matrícula do imóvel, indicando que você é o novo proprietário (e que o imóvel está alienado ao banco, no caso do financiamento).
Pronto! Só agora, após o carimbo do CRI na matrícula, você é o dono oficial do imóvel.
4. O Mais Importante: Como se Preparar Financeiramente
Esta é a dica de ouro que todo comprador de primeira viagem precisa saber: os custos de documentação NÃO entram no financiamento bancário.
O banco financia até 80% ou 90% do valor do imóvel, mas o valor do ITBI e dos cartórios deve ser pago por você, com recursos próprios (à vista).
Quanto reservar? Uma regra segura é reservar entre 4% e 6% do valor total do imóvel apenas para a burocracia.
Vamos detalhar esse custo (com base em Curitiba):
ITBI: É o maior custo. Em Curitiba, a alíquota é de 2,7% sobre o valor de compra ou o valor venal do imóvel (o que for maior).
Cartório de Registro de Imóveis (Emolumentos): O custo do registro é tabelado por lei e varia de acordo com o preço do imóvel.
💡 DICA BÔNUS (Primeiro Imóvel): Se esta é a sua primeira compra de imóvel residencial e você está usando o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), você tem direito por lei a 50% de desconto nos custos (emolumentos) do Cartório de Registro de Imóveis. Isso representa uma economia significativa!
Conclusão: Um Processo Seguro
Pode parecer complexo, mas esse fluxo garante que seu sonho está sendo construído sobre uma base legal sólida, protegendo seu patrimônio.
Na Strapasson e Gasparin, nossa equipe comercial está acostumada com esse processo e pronta para orientar você em cada etapa, indicando os caminhos corretos e assegurando que sua única preocupação seja planejar a mudança para o seu novo sobrado.




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